A reta final das eleições municipais de 2024 terá regras diferentes conforme o meio usado pelos candidatos para divulgar propostas e pedir votos. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, mas a campanha não se encerra com a última transmissão nas emissoras.
Até a véspera do primeiro turno, marcado para domingo, outras formas de propaganda continuam submetidas a prazos específicos. A legislação estabelece datas diferentes para debates, anúncios pagos, comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de material.
Rádio e televisão encerram a programação eleitoral
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira. A partir de sexta, as emissoras deixam de transmitir os programas e as inserções destinados à propaganda eleitoral dos candidatos.
O encerramento vale para a propaganda veiculada na programação das emissoras, mas não impede que os concorrentes mantenham atividades de campanha autorizadas por outros meios. Por isso, o fim do horário eleitoral não representa o término de toda a mobilização antes da votação.
Debates podem avançar além do último programa
Os debates têm uma regra própria na reta final. Mesmo depois do fim da propaganda eleitoral gratuita, emissoras podem realizar debates até a manhã de sexta-feira, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação eleitoral.
Essa possibilidade diferencia os debates da propaganda exibida dentro do horário eleitoral. Enquanto a programação gratuita termina na quinta-feira, os debates podem ocupar a grade das emissoras por mais algumas horas.
Internet e publicidade seguem prazo específico
A divulgação de conteúdo de campanha na internet também obedece a regras próprias. A propaganda paga em páginas e plataformas digitais tem prazo diferente daquele aplicado ao rádio e à televisão, assim como os anúncios publicados na imprensa escrita.
Na reta final, candidatos, partidos e coligações precisam observar o calendário definido pela Justiça Eleitoral para cada modalidade. A autorização para determinada forma de divulgação não significa que o mesmo prazo se aplique a todos os meios.
Além dos limites de data e horário, continuam valendo as regras sobre identificação da propaganda, responsabilidade pelo conteúdo e utilização dos canais de comunicação. A legislação eleitoral também estabelece restrições para evitar que o eleitor seja exposto a publicidade irregular.
Campanha nas ruas pode continuar até sábado
As atividades presenciais de campanha permanecem autorizadas até sábado, véspera do primeiro turno, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Nesse período, candidatos e apoiadores ainda podem realizar caminhadas, carreatas, reuniões e outras ações de mobilização.
Também é permitida a distribuição de material de campanha e a utilização de instrumentos de divulgação previstos nas regras eleitorais. Os atos, porém, devem respeitar o horário-limite e as demais exigências aplicáveis à propaganda de rua.
O sábado concentra as últimas ações antes da votação. Depois desse período, entram em vigor as restrições próprias do dia da eleição, quando a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida, mas a propaganda coletiva e outras formas de pedido de voto ficam sujeitas às proibições legais.
Calendário exige atenção dos candidatos e eleitores
A divisão dos prazos busca organizar a transição entre a campanha e o momento de votação. Para os candidatos, a principal mudança ocorre com a saída da propaganda da programação das emissoras. Para os eleitores, a recomendação é distinguir o fim do horário eleitoral do encerramento completo das atividades de campanha.
As regras e datas podem ser consultadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O acompanhamento do calendário é importante para verificar quais ações ainda são permitidas e quais condutas passam a ser proibidas nos dias imediatamente anteriores ao primeiro turno.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.








