sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Eleições

Cada candidato terá 35 minutos diários de propaganda no rádio e na TV no segundo turno

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno volta ao rádio e à televisão nesta sexta-feira (11). Cada candidato terá 10 minutos diários nos blocos em rede e outros 25 minutos em inserções ao longo da programação, com distribuição igual entre os concorrentes.
img20241008122831172-768×512-1

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno volta a ser transmitida no rádio e na televisão nesta sexta-feira (11). Até 25 de outubro, os dois candidatos que disputam a etapa final da eleição terão tempos iguais em dois formatos: os blocos exibidos em rede e as inserções distribuídas durante a programação.

Considerando as duas modalidades, cada candidato terá 35 minutos diários de propaganda. Serão 10 minutos nos blocos em rede e outros 25 minutos em inserções. A divisão igualitária ocorre porque o segundo turno reúne apenas dois concorrentes, diferentemente da primeira etapa, em que o tempo dos partidos e das coligações é distribuído de acordo com regras próprias.

Blocos em rede terão dez minutos para cada candidato

Os programas em rede serão exibidos em dois horários no rádio e em dois na televisão. No rádio, a propaganda será transmitida às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os blocos irão ao ar às 13h e às 20h30.

Em cada meio de comunicação, o espaço diário reservado aos candidatos será dividido igualmente. Cada um terá cinco minutos em cada bloco, totalizando 10 minutos por dia no rádio e 10 minutos por dia na televisão dentro da programação em rede.

A ordem de apresentação também segue uma regra definida para a etapa final. O candidato que tiver recebido mais votos no primeiro turno será o primeiro a abrir a propaganda no início do segundo turno. Depois, a ordem será alternada entre os concorrentes.

Inserções ocupam intervalos da programação

Além dos programas em rede, as emissoras deverão veicular inserções eleitorais ao longo da programação. Nesse formato, cada candidato terá direito a 25 minutos diários, também em condições iguais.

As inserções podem ser distribuídas durante os intervalos de rádio e televisão, em mensagens de curta duração. A legislação prevê que esse tipo de propaganda seja apresentado ao longo do dia, permitindo que os conteúdos alcancem o público em diferentes faixas de programação.

A soma dos dois formatos resulta em 35 minutos diários para cada campanha: 10 minutos nos blocos em rede e 25 minutos nas inserções. O tempo, porém, não será exibido de uma só vez. Parte da propaganda estará concentrada nos horários definidos para a transmissão em rede, enquanto o restante aparecerá nos intervalos.

Veiculação segue até 25 de outubro

O calendário do segundo turno prevê a exibição da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até 25 de outubro. A data antecede a votação, marcada para o domingo seguinte ao encerramento da propaganda gratuita.

Durante esse período, os programas e as inserções constituem os espaços oficiais destinados à apresentação das propostas e das mensagens das campanhas nos meios de comunicação. A legislação eleitoral estabelece regras para a produção e a veiculação do conteúdo, que deve ser identificado como propaganda eleitoral.

O retorno da propaganda ocorre depois da apuração do primeiro turno, quando foram definidos os dois candidatos que permanecem na disputa. Com a redução do número de concorrentes, o modelo de distribuição deixa de seguir a divisão proporcional utilizada anteriormente e passa a garantir o mesmo tempo para os dois lados.

Diferença entre propaganda em rede e inserções

Os blocos em rede são programas transmitidos simultaneamente pelas emissoras de rádio ou de televisão nos horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Nessa modalidade, a programação regular é interrompida para a exibição do conteúdo eleitoral.

As inserções têm duração menor e são veiculadas individualmente durante os intervalos comerciais. Elas não formam um programa único e podem aparecer em diferentes momentos da grade, dentro do período previsto para a propaganda eleitoral.

Os dois formatos cumprem funções distintas na comunicação das campanhas. Os blocos permitem a apresentação de conteúdos mais longos, enquanto as inserções ampliam a presença dos candidatos ao longo do dia. No segundo turno, entretanto, a divisão do tempo entre os concorrentes é igual nas duas modalidades.

Regras organizam a ordem dos programas

A definição de quem inicia a propaganda considera o desempenho no primeiro turno. O candidato mais votado nessa fase abre a primeira exibição, e a ordem é invertida nas apresentações seguintes, conforme o sistema de alternância previsto para o segundo turno.

Esse procedimento vale para a organização dos blocos de propaganda. A distribuição busca assegurar que os dois candidatos ocupem o mesmo espaço total, sem que a ordem de abertura resulte em vantagem permanente para uma das campanhas.

Com a programação definida até 25 de outubro, os eleitores terão acesso diário às mensagens dos dois candidatos no rádio e na televisão. A transmissão será feita nos horários de rede e também nos intervalos, com a identificação correspondente de cada campanha.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.