Órgãos públicos poderão ter uma hipótese específica para contratar planos de saúde sem fins lucrativos sem realizar licitação. A possibilidade está prevista em proposta aprovada por uma comissão da Câmara dos Deputados.
O texto trata de contratos de assistência médica firmados pelo poder público e restringe a exceção a entidades que não tenham finalidade lucrativa. A medida ainda não altera imediatamente as regras aplicáveis às contratações públicas, porque precisa cumprir as demais etapas de tramitação no Legislativo.
O que foi aprovado
A proposta aprovada estabelece que a natureza sem fins lucrativos da entidade poderá fundamentar a contratação direta de um plano de saúde por órgão público. A previsão cria um tratamento específico para esse tipo de contrato dentro das normas que disciplinam as compras e os serviços contratados pela administração pública.
Na prática, o texto abre uma possibilidade diferente do procedimento tradicional de licitação. Em vez de submeter a contratação às regras gerais de disputa entre fornecedores, o órgão público poderá recorrer à hipótese prevista para entidades sem fins lucrativos, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na legislação.
A medida se aplica à contratação de assistência médica por órgãos públicos. O foco não é a contratação de qualquer operadora, mas de planos de saúde vinculados a entidades que não distribuem lucro.
Regra não vale para todas as operadoras
O critério central do texto é a natureza jurídica da entidade contratada. A possibilidade de contratação direta fica associada aos planos de saúde sem fins lucrativos, categoria que inclui organizações constituídas com finalidade assistencial, cooperativa ou filantrópica, conforme o enquadramento jurídico de cada instituição.
A aprovação, portanto, não cria uma autorização geral para que órgãos públicos contratem planos de saúde sem licitação. A hipótese é delimitada pelo perfil da entidade e pelas exigências que deverão ser cumpridas no processo administrativo.
Os demais contratos públicos de assistência médica continuam sujeitos às regras previstas para as contratações da administração pública. A proposta apenas acrescenta uma situação específica ao conjunto de hipóteses de contratação direta.
Como funciona a contratação direta
A contratação direta não significa ausência de justificativa ou de controle. Mesmo quando a licitação é dispensada ou inexigível, o órgão público precisa formalizar a decisão e demonstrar que a contratação atende ao interesse público e às exigências legais aplicáveis.
O processo administrativo deve indicar a necessidade do serviço, as condições do contrato e a razão pela qual a entidade escolhida se enquadra na hipótese prevista. Também devem ser observados os requisitos relacionados à prestação da assistência médica e à regularidade da operadora.
Esses procedimentos são necessários para diferenciar a contratação direta autorizada em lei de uma escolha sem critérios. A dispensa do procedimento competitivo não elimina a obrigação de planejamento, motivação, fiscalização e controle do gasto público.
Tramitação no Legislativo
A aprovação ocorreu em comissão da Câmara dos Deputados. Nesta etapa, os parlamentares analisam o conteúdo da proposta e decidem se o texto pode seguir em tramitação, de acordo com o rito definido para a matéria.
A votação em comissão não encerra o processo legislativo. O texto ainda pode passar por outras instâncias da Câmara e, conforme o procedimento aplicável, pelo Senado Federal. Também pode ser alterado durante a tramitação.
Por isso, a regra aprovada pela comissão ainda não está em vigor. A contratação direta de planos de saúde sem fins lucrativos somente poderá seguir a nova hipótese se o texto for aprovado nas etapas seguintes e convertido em norma válida.
Impacto para órgãos públicos
Se entrar em vigor, a mudança poderá oferecer aos órgãos públicos uma alternativa para contratar assistência médica por meio de entidades sem fins lucrativos. A utilização dessa alternativa dependerá da avaliação de cada administração e do cumprimento dos requisitos legais.
O órgão responsável pela contratação deverá verificar se o plano atende à necessidade identificada e se a entidade se enquadra na condição prevista no texto. Também será necessário definir as obrigações da operadora, os serviços incluídos, os critérios de acompanhamento e as condições financeiras do contrato.
A proposta não determina que os órgãos públicos adotem esse modelo. Ela apenas cria uma possibilidade de contratação direta para uma situação delimitada. A decisão continuará dependendo do planejamento e da justificativa apresentados pela administração responsável.
Fiscalização e controle
Os contratos públicos de assistência médica permanecem sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle. A administração deverá manter os documentos que comprovem a necessidade da contratação, o enquadramento da entidade e a compatibilidade das condições pactuadas com o serviço oferecido.
A fiscalização também poderá alcançar a execução do contrato. O órgão público deverá acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de saúde e registrar eventuais problemas na prestação do serviço, conforme as regras do contrato e da legislação.
O caráter sem fins lucrativos, por si só, não substitui a análise do contrato. A entidade ainda deverá atender aos requisitos aplicáveis ao serviço e à contratação pública, enquanto o órgão contratante deverá justificar a escolha e acompanhar a execução.
Próximos passos
A aprovação na comissão representa uma etapa da tramitação. O texto ainda será submetido às fases legislativas previstas para a proposta, nas quais poderá ser mantido, modificado ou rejeitado.
Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis à contratação de planos de saúde pela administração pública. A nova hipótese somente poderá ser utilizada depois da aprovação definitiva e da entrada em vigor da norma correspondente.
O projeto, portanto, cria uma possibilidade em análise no Congresso Nacional: permitir que órgãos públicos contratem diretamente planos de saúde sem fins lucrativos em uma situação prevista na legislação. A medida não estabelece uma contratação automática nem elimina a necessidade de controle sobre o uso de recursos públicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








